(Revista Espírita, dezembro de 1868)
VII – Atribuições do comitê
As principais atribuições do comitê central serão:
1º ─ O cuidado dos interesses da Doutrina e sua propagação; a manutenção de sua unidade pela conservação da integridade dos princípios reconhecidos; o desenvolvimento de suas consequências;
2º ─ O estudo dos princípios novos, susceptíveis de entrar no corpo da Doutrina;
3º ─ A concentração de todos os documentos e informações que possam interessar ao Espiritismo;
4º ─ A correspondência;
5º ─ A manutenção, a consolidação e a extensão dos laços de fraternidade entre os adeptos e as sociedades particulares dos vários países;
6º─ A direção da Revista, que será o jornal oficial do Espiritismo, e à qual poderá juntar-se outra publicação periódica;
7º ─ O exame e a apreciação das obras, artigos de jornais e todos os escritos que interessam à Doutrina. A refutação dos ataques, se for o caso;
8º ─ A publicação das obras fundamentais da Doutrina, nas condições mais adequadas à sua vulgarização. A confecção e a publicação das que nós daremos o plano e que não tivermos tempo de fazer em nossa vida. Os encorajamentos dados às publicações que puderem ser úteis à causa;
9º ─ A fundação e a conservação da biblioteca, dos arquivos e do museu;
10º ─ A administração da caixa de socorro, do dispensário e da casa de retiro;
11º ─ A administração dos negócios materiais;
12º ─ A direção das sessões da Sociedade;
13º ─ O ensino oral;
14º ─ As visitas e instruções às reuniões e sociedades particulares que se colocarem sob seu patrocínio;
15º ─ A convocação dos congressos e assembleias gerais.
Essas atribuições serão repartidas entre os diversos membros do comitê, segundo a especialidade de cada um, os quais, se necessário, serão assistidos por um número suficiente de membros auxiliares ou por simples empregados.
Em consequência, entre os membros do comitê haverá:
Um secretário geral para a correspondência e atas das sessões do comitê; Um redator-chefe para a Revista e as outras publicações;
Um bibliotecário arquivista, encarregado também do exame e das críticas das obras e artigos de jornais;
Um diretor da caixa de socorro, além disso encarregado da direção do dispensário, das visitas aos doentes e aos necessitados, e de tudo o que se refere à beneficência. Este será secundado por um comitê de beneficência, escolhido no seio da Sociedade, e formado de pessoas caridosas de boa vontade;
Um contador, encarregado dos negócios e interesses materiais;
Um diretor especial para os negócios concernentes às publicações;
Oradores para o ensino oral, além disso encarregados de visitar as sociedades dos Departamentos e aí dar instruções. Poderão ser escolhidos entre os membros auxiliares e os adeptos de boa vontade, que para tanto receberão uma autorização especial.
Seja qual for a extensão dos negócios e do pessoal administrativo, o comitê será sempre limitado ao mesmo número de membros titulares.
Até agora tivemos de nos bastar sozinhos a esse programa. Assim, algumas de suas partes foram negligenciadas ou apenas puderam ser esboçadas, e as que são mais especialmente da nossa competência, tiveram que sofrer inevitáveis atrasos, pela necessidade de nos ocuparmos de tantas coisas, quando o tempo e a força têm limites e uma só absorveria o tempo de um homem.
– Allan Kardec